Tributário

Revender carro usado é comércio, e o imposto cobrado hoje é maior do que deveria

Quege Advogados · 24 de junho de 2026 · 5 min de leitura
Revenda de veículos usados

A Receita Federal calcula o IRPJ e a CSLL das revendas de veículos usados por uma regra criada para quem presta serviço. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, de forma reiterada, que a atividade é de comércio, e que o cálculo correto produz um imposto sensivelmente menor.

O que foi decidido

Em 24 de junho de 2026, a Segunda Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao julgar o AREsp 3.169.515/RS. Não é decisão isolada: o tribunal vem julgando no mesmo sentido há anos, e os Tribunais Regionais Federais acompanham.

A Receita Federal, porém, não alterou a cobrança. No âmbito administrativo a regra mais cara continua valendo, e a empresa que simplesmente recolher a menor fica exposta a autuação com multa.

Por isso a redução depende de decisão judicial. Obtida a decisão, a empresa passa a recolher o valor menor e pode reaver o que pagou a mais nos cinco anos anteriores.

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Simulação por médias do setor: margem de 15% sobre o preço de venda e correção dos valores passados pela Selic média de 11% ao ano. A margem praticada pela sua empresa altera o resultado. Números de referência, não promessa de resultado.

Antes de mudar qualquer coisa, procure um advogado tributarista. Circula uma versão simplificada dessa tese, aplicada sobre o valor cheio das vendas. Nessa forma ela aumenta o imposto da maioria das revendas em vez de reduzir, e o erro só aparece depois.

Identificar como a empresa é tributada hoje, medir o que há a recuperar e conduzir a ação são etapas que exigem advogado tributarista especializado. Contador e advogado atuam em conjunto: a apuração continua sendo do contador, a discussão judicial é do advogado.

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