Para clínicas médicas e odontológicas · Regra nova desde 18 de setembro de 2026

Clínica que faz procedimento não precisa pagar imposto de consultório. São quase três vezes a diferença.

Quege Advogados
Tributação de clínicas médicas e odontológicas

A maior parte das clínicas no Lucro Presumido recolhe IRPJ e CSLL como prestadora de serviço comum. Mas a lei prevê, para quem faz procedimento e exame, uma conta bem menor — na prática, cerca de um terço do imposto. E, diferente da maioria das discussões tributárias, aqui não é preciso ir à Justiça.

A diferença, em números

O imposto não incide sobre o lucro real da clínica, e sim sobre um percentual do faturamento fixado em lei. Para serviço em geral, esse percentual é de 32%. Para serviço hospitalar e de apoio a diagnóstico e terapia, cai para 8% no imposto de renda e 12% na contribuição social.

Na ponta, a clínica sai de cerca de 7,7% do faturamento em IRPJ e CSLL para cerca de 2,3%. Numa clínica que fatura R$ 150 mil por mês, isso é algo próximo de R$ 100 mil por ano que deixa de sair do caixa.

O que mudou em setembro

A Receita Federal publicou em 18 de setembro de 2026 a Instrução Normativa nº 2.343, que derrubou três travas antigas:

— quem presta o serviço dentro da estrutura de outro deixou de estar automaticamente excluído;
— o atendimento domiciliar deixou de estar excluído;
— a anestesiologia passou a constar expressamente entre as atividades contempladas.

Em troca, a Receita apertou a exigência de que a clínica seja de fato uma empresa organizada, e deixou claro o que continua fora: empresário individual, sociedade simples, consulta médica simples e médico que apenas cede o próprio trabalho ao hospital.

Quanto isso representa na sua clínica

R$

Imposto que deixa de ser pago, por ano

R$ 0

A recuperar dos últimos cinco anos, com juros

R$ 0

Comparação entre os percentuais de 32% e os de 8% e 12%, com imposto de renda de 15% mais adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 240.000 no ano e contribuição social de 9%. Os valores passados são corrigidos pela Selic média de 11% ao ano. Acima de R$ 5 milhões de faturamento anual há um acréscimo instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, hoje questionado no Supremo. Números de referência, não promessa de resultado.

Quem se enquadra

São quatro condições, e todas precisam estar presentes ao mesmo tempo:

O que a clínica faz. Procedimentos, exames, terapias — o que a norma sanitária classifica como atendimento ambulatorial, hospital-dia, atendimento imediato, internação ou apoio a diagnóstico e terapia. Consulta pura e simples fica de fora.

O tipo de empresa. Precisa estar registrada na Junta Comercial e funcionar como empresa de verdade — com estrutura, equipamentos e equipe. Sociedade registrada em cartório não serve. Empresa de um sócio só serve, desde que tenha essa estrutura.

Licença sanitária válida, em nome da clínica.

Lucro Presumido, com as receitas separadas por tipo de procedimento. O benefício vale procedimento a procedimento, nunca sobre o faturamento inteiro.

E os últimos cinco anos?

O que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado, com correção pela Selic, por via administrativa — sem processo judicial. Mas o pedido retroativo é o que mais chama fiscalização, e só deve ser feito com a documentação toda levantada antes.

Dentista em Santa Catarina e no Paraná: atenção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decide para SC, PR e RS, fixou no processo nº 5013739-89.2018.4.04.7205 que ortodontia não entra. Esse entendimento vincula a região.

O que continua defensável é a parte cirúrgica e de diagnóstico: implante, cirurgia buco-maxilo-facial, extração complexa, enxerto ósseo e gengival, cirurgia de gengiva e — a mais segura de todas — a radiologia e a tomografia odontológica. O próprio acórdão do TRF4 ressalvou as cirurgias buco-maxilares.

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir a questão para todo o país no processo nº 2.223.487/RS, afetado em 2026 como Tema 1427. Até lá, clínica odontológica que aplica o percentual reduzido sobre tudo, incluindo ortodontia e procedimentos de rotina, está correndo risco de autuação.

O erro que mais custa caro: mexer no papel sem mexer na estrutura.

Trocar o CNAE e alterar o contrato social não transforma, sozinho, uma clínica em empresa para esse fim. Em 2026 o CARF decidiu, no processo nº 13971.723938/2013-99, que a clínica registrada como sociedade simples perde o benefício por inteiro — mesmo tendo estrutura, equipe multidisciplinar e farmácia própria.

Autuação nesse tema vem com multa de 75% sobre o imposto, que pode dobrar, mais juros sobre cinco anos. O caminho seguro começa pelo levantamento: contrato registrado, licença sanitária, equipamentos, folha de pagamento, notas fiscais discriminadas por procedimento, e a separação das receitas. Contador e advogado trabalham juntos — a apuração continua sendo do contador, o enquadramento e a defesa são do advogado.

Falar com um advogado tributarista

Autor

Quege Advogados

Assessoria tributária estratégica e preventiva para empresas.

Compartilhar

Vamos conversar sobre o futuro da sua empresa

Entre em contato e agende uma conversa com a nossa equipe.

Atendimento em Três Barras/SC e Curitiba/PR

(47) 98403-3110

contato@quege.adv.br

SEG - SEX: 8h - 12h | 13h30 - 18h

Horários especiais de atendimento, conforme necessidade.

Atendimento Online

Mediante confirmação de disponibilidade

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade.